Nesse caso, o direito é passado de pai/mãe para filho ou filha. A única necessidade nesse caso é ter todos os documentos necessários para o seu reconhecimento, e aí é só aguardar o tempo da finalização do processo e já será um cidadão reconhecido. O português que imigrou para o Brasil não necessita estar vivo para transmitir o direito à nacionalidade portuguesa.
Nesse caso a cidadania é passada do avô ou avó diretamente para os netos. Isso só é possível quando o filho/a do português faleceu sem tirar a própria cidadania. O português que imigrou para o Brasil não necessita estar vivo para transmitir o direito à nacionalidade portuguesa.
Nesse caso é possível requerer a cidadania portuguesa aquele bisneto que ainda tem vivo o avô ou avó na linha de descendência portuguesa. Sendo assim, será necessário solicitar primeiramente a cidadania ao avô ou avó e depois ir descendo na linha de transmissão até chegar nele.
O direito é transmitido ao cônjuge, desde que tenha um casamento de pelo menos 05 anos, ou se tiverem filhos esse prazo se reduz a 03 anos. Nesse caso o casamento deve estar reconhecido em Portugal.
Brasileiros(as) que residam há, pelo menos, cinco anos em Portugal, contam com direito à nacionalidade portuguesa.